Nunes Ferreira Advocacia Análise grátis

Direito imobiliário · OAB/SP 57.490

Distrato de imóvel na planta e de terreno em loteamento

Se você desistiu da compra, tem direito de cancelar o contrato e pedir de volta os valores pagos — sem arcar com as multas abusivas cobradas pela loteadora ou incorporadora.

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Você não está preso ao contrato

Muita coisa que parece “regra da construtora” vem sendo considerada abusiva pela Justiça. O que muda é o motivo da desistência.

Se o problema veio do outro lado

Atraso de obra, falhas no contrato, vícios construtivos.

É possível buscar a devolução de até 100% do que foi pago.

Se a desistência é sua

Restrição no orçamento, recusa de crédito, prestação que subiu com a inflação, mudança de planos.

A devolução pode chegar a 90%, conforme o contrato e o entendimento do juiz.

A decisão é sua. Nosso trabalho é revisar o contrato, combater multas abusivas e buscar a restituição mais justa para o seu caso.

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Dá para negociar sozinho?

Dá. A questão é com que informação você senta na mesa.

Sozinho

  • A construtora define quanto quer devolver
  • Não há com o que comparar a proposta
  • As parcelas seguem vencendo durante a conversa
  • O risco de negativação continua de pé
  • Acordo assinado é difícil de desfazer

Com o escritório

  • O contrato é lido antes de qualquer resposta
  • Você sabe o que a Justiça vem decidindo em contratos como o seu
  • Dá para pedir ao juiz que as parcelas parem
  • Dá para pedir que a negativação fique impedida
  • Você só decide depois de saber o número
Falar com um advogado antes de decidir

Como trabalhamos

  1. Analisamos o contrato

    E, de acordo com o caso, pedimos ao juiz autorização para que você pare de pagar as prestações.

  2. Protegemos o seu nome

    Pedimos que a loteadora ou incorporadora fique impedida de negativar você enquanto o processo corre.

  3. Acompanhamos até o fim

    Buscando uma sentença que permita a devolução dos valores já pagos por você.

  4. Executamos o que foi decidido

    Se necessário, fazemos os cálculos e cobramos a quantia da loteadora ou incorporadora, com juros e correção monetária.

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Casos que mais chegam até nós

  • Atraso na entrega do imóvel
  • Prestação subindo até virar impagável
  • Vícios na construção do imóvel
  • Mudança de planos — perda de emprego, aumento da família
  • Financiamento recusado pelo banco

Se o seu caso não está na lista, ainda assim vale conversar: o que decide é o contrato.

Contar o meu caso

Quem vai cuidar do seu caso

Carlos Leonardo Nunes Ferreira da Silva, advogado

Carlos Leonardo Nunes Ferreira da Silva

OAB/SP 512.898

Formação

  • Mestre em direito processual Universidade de São Paulo
  • Bacharel em direito Universidade Presbiteriana Mackenzie
Ramon D'Amico Araujo, advogado

Ramon D'Amico Araujo

OAB/SP 475.237

Formação

  • Bacharel em direito Universidade Federal do Rio de Janeiro
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Antes de você perguntar

Se eu desistir, perco tudo o que já paguei?

Não. A lei não permite que a construtora fique com tudo. Quanto volta depende de quem deu causa à desistência e do que está escrito no contrato — por isso a primeira coisa que fazemos é ler o seu.

Quanto tempo demora?

Depende da comarca, da postura da outra parte e da complexidade do contrato. Ninguém honesto consegue prometer uma data. O que dá para dizer na primeira conversa é o caminho provável do seu caso e o que costuma acelerar ou atrasar.

Meu nome vai ser negativado enquanto isso?

É um dos primeiros pedidos que fazemos ao juiz: que a loteadora ou incorporadora fique impedida de negativar você enquanto a ação corre. A concessão depende do caso e da decisão judicial.

A análise é gratuita? Como funciona o pagamento dos honorários?

Sim, a análise inicial é gratuita e sem compromisso. Avaliamos seu contrato, identificamos cláusulas abusivas e calculamos o valor real de recuperação do seu caso. Os honorários são explicados com transparência antes de qualquer passo, para que você saiba exatamente como funciona antes de decidir seguir.

Preciso morar em São Paulo?

Não. O processo tramita de forma eletrônica e o atendimento é feito por WhatsApp e videochamada. Atendemos clientes em todo o Brasil.

E se a construtora oferecer um acordo antes?

Vale ouvir — e vale comparar. Antes de assinar qualquer proposta, mande o contrato e a oferta para a gente. A diferença entre o que é oferecido e o que o contrato permite pedir costuma ser grande.

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Quanto antes você agir, mais opções continuam abertas.

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